Validade de galões

11/03/2010 10:08

 

                                                                  Foto: Ilustrativa

Esta notícia talvez já seja de seu conhecimento, mas quando se trata de direito do consumidor é sempre bom retornarmos ao assunto, porque neste país algumas leis são criadas e depois esquecidas, então no que determina a lei de validade dos garrafões de água de 20 litros, precisa ser levado ao pé da lei, afinal estaremos cuidando da nossa própria e do demais em termos de saúde.

Bebeu água? Não. Ta com sede? Olha a data no galão! Para quem não sabe, galão é o nome genérico dos garrafões de 10 e 20 litros de água mineral.

O chefe substituto do 11º Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral, Marcos Zumblic, afirma que a regulamentação proíbe a venda de água mineral em bombonas de 10 e 20 litros com mais de três anos de uso. A Norma do DNPM, que esta em vigor desde o dia 30 de janeiro, visa à garantia da qualidade da água e da saúde do consumidor..

Não custa reforçar que, no entendimento do DNMP, quem deve se adequar à medida é a empresa que engarrafa a água (aquelas que têm a logomarca no rótulo do galão), e não as distribuidoras, que fazem entrega direta ao cliente. Já o consumidor só precisa ficar de olho na data da produção da embalagem e tomar cuidado para não ser cobrado pela troca de um garrafão antigo por um novo.

Se a cobrança extra vier, o jeito é buscar os seus direitos. "Se a empresa responsável não está fazendo a substituição dos garrafões ou quer ser pega por isso, o consumidor deve denunciar ao PROCON e ao Ministério Público, a atuação dos órgãos de apoio e proteção, que geralmente encontram dificuldades para fiscalizar irregularidades no segmento de água mineral. A multa para as empresas infratoras pode ir de R$ 210 mil a R$ 3,2 milhões.

Então fique atento porque, os galões devem vir com uma certificação para mostrar que foram fabricados dentro das novas determinações.